segunda-feira, 25 de julho de 2016

76 Anos - Aniversário de Águas de São Pedro! Dia Fora do Tempo pelo Calendário Maia! Dia do Verde!

Parabéns ao Dr. Octávio de Moura Andrade, um homem à frente do seu tempo, certamente!
Nossa gratidão por tudo que construiu com tanto amor e dedicação.
Meus desejos de progresso e felicidade aos moradores e amigos sem perdermos a essência da creação, da história, dos valores e, principalmente, da natureza e da moralidade, deixadas por esse grande homem. Sempre Toda Paz. Namastê <3


Águas de São Pedro é uma cidade especial em todos os sentidos!

Poucos sabem, mas a criação da cidade deu-se exatamente no dia 25 de julho de 1940, data, pelo Calendário Maia, do "Dia Fora do Tempo", em que não há nenhuma assinatura galáctica, dia em que se encerra o ano pelo calendário verdadeiro ( não gregoriano ).


Muitas imagens são de Toni Perecin


Dia 25 de julho é o Dia do Verde também!

Nosso fundador criou, já em 1940 uma cidade totalmente planejada e respeitando a natureza. Cidade que já vou eleita pela ONU como a 1ª Cidade em Condição e Qualidade de Vida no ano 2000, possuindo o maior IDH do país, até hoje.

É o segundo menor Município do país e toda sua área de aproximadamente 3 kilometros quadrados apenas já previu mais de 30% de área verde, mais de 30% de loteamentos residenciais o restante em ruas públicas e lojas comerciais.


Já na década de 30, 40 fez uma cidade com esgoto canalizado e fios de eletricidade subterrâneos no grande gramado do Grande Hotel São Pedro, hoje Grande Hotel Senac, excelência em formação gastronômica no país.


Piloto que era, construiu dois (2) aeroportos na cidade, sendo o responsável por duas (2) grandes revoadas na cidade, uma delas com mais de 500 aviões vindos de todas as partes do país e exterior. A busca pelo petróleo nos deixou o nosso maior e precioso bem, as três (3) águas medicinais e curativas, Fonte da Juventude, Fonte Gioconda e Fonte Almeida Salles!





Sua história é um legado e deve ser respeitada e preservado.

Essa é minha luta, na cidade que escolhi viver.

Acompanhem essa postagem, pois postarei, posteriormente, mais links com artigos e informações históricas.








Mini Horto onde está a imagem de Santiago vindo de Compostela na Espanha em 2002 - Chegada dos Peregrinos do Caminho do Sol, idealizado por José Palma.


Foto antiga quando os jardins e gramados do Grande Hotel eram abertos...


Sejam bem-vindos a Águas de São Pedro, a cidade criada por um homem visionário, trabalhador e honrado, Dr. Octávio Andrade!

ESPAÇO PONTO DE LUZ DE ROSANA RODRIGUES

Terapeuta Practitioner pelo Bach Centre da Inglaterra e Advogada formada pela USP.

Pré-candidata à vereadora na cidade pelo PV - Partido Verde, pela primeira vez.




terça-feira, 5 de julho de 2016

Calendário Vaishnava julho 2016 e 1ª Conferência Sul-Americana de Sustentabilidade na Espiritualidade

  Calendário vaishnava para julho de 2016


Domingo
Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Sábado





Dvadasi
1
Quebrar entre 06:40 - 10:24 
(Hora real, nao de verão)
Trayodasi
2
Caturdasi
3
http://www.vaisnavacalendar.com/amavasya.gif
Amavasya
4
(jejum até o meio-dia)
Dvitiya
5
(Hera Pancami depois de 4 dias)
Tritiya
6
Caturthi
7
Pancami
8
Sasti
9
Sasti
10
Saptami
11
Astami
12
Navami
13
Dasami
14
Suddha Ekadasi
15
Sayana Ekadasi
Dvadasi
16
Quebrar entre 06:40 - 10:25 
(Hora real, nao de verão)
Cãncer
Trayodasi
17
Caturdasi
18
Purnima
19
Guru (Vyasa) Purnima
Primeiro meis de Caturmasya
(Jejum de folhas verdes)
Pratipat
20
http://www.vaisnavacalendar.com/purnima.gif
Sridhara Masa
Dvitiya
21
Tritiya
22
Caturthi
23
Pancami
24
Sasti
25
Saptami
26
Astami
27
50 Anos de Fundação da ISKCON
Dasami
28
Suddha Ekadasi
29
Kamika Ekadasi
Dvadasi
30
Quebrar entre 06:36 - 10:24 
(Hora real, nao de verão)
Trayodasi
31







http://www.vaisnavacalendar.com/purnima.gifLua cheia |
http://www.vaisnavacalendar.com/amavasya.gifLua nova |
http://www.vaisnavacalendar.com/ap.gif Aparecimento |
http://www.vaisnavacalendar.com/dis.gif Desaparecimento|


Agora os detalhes do calendário vaishnava de sua cidade estão ao seu alcance, com precisão garantida: http://www.vaisnavacalendar.com.




sábado, 21 de maio de 2016

COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS A ANIMAIS - VEJA LINKS e LEGISLAÇÃO



 Muito chateada em saber de tantos maus tratos, abandonos e crimes contra animais vou divulgar orientação e links informativos de como fazer denúncias no Brasil inteiro, sites de Defesa dos Animais, uma Jurisprudência recente, com decisão de um Juiz da 7ª Vara Cível de Joinville, que faço a questão de citar o nome, o Exmo. Sr. Dr. Juiz Leandro Katscharowski Aguiar e uma ampla Legislação sobre o assunto. 

A paz não é um estado passivo, mas uma concentrada energia ativa. Portanto, para a Justiça, o correto e para ter paz, muitas vezes temos que ter coragem de agir. E na Justiça se for o caso....



Não importa quem seja o agressor ou omisso, se policial, bispo, Presidente da República!





Cometeu maus tratos ou crime contra a Lei de Defesa dos Animais o primeiro caminho é fazer um Boletim de Ocorrência, pois o mesmo será chamado a responder em Inquérito Policial e independentemente de qualquer resultado final, só essa atitude já coloca um limite no indivíduo. Após essa denúncia, poderá ou em alguns casos deverá haver remetimento do inquérito ao Fórum, o que é obrigatório. Depois pode ser instaurada uma Ação Criminal por maus tratos nos animais, com conquente sentença condenatória ou aplicação de multas/trabalhos voluntários. Quanto mais testemunhas, fotos ou gravações melhor. 



O processo criminal, seguindo ou não, não prejudica a distribuição de Ação Civil por Indenização, para tratamento de saúde do animal ou pela crueldade sofrida. As Jurisprudências são novas e começam a surtir uma luz no país.

Qualquer tipo de crime ou maus tratos! A crianças, mulheres ou homens, animais ou natureza!



Sempre denuncie!

Seguem links com vários sites de Defesa de Animais (existem muitros outros).

Segue uma Jurisprudência nova incluindo o animal como um ser sesciente e pedindo para os autos retornarem à Vara de Família onde houve uma separação de um casal em Joinville, para decidir, com respeito sobre quem ficará o animal de estimação, "ser" em discussão no litígio, pois o Juiz recusou-se a considerar o animal  um  mero "objeto.



>>> Links:


>>> http://www.uipa.org.br/



>>> http://www.lphbrasil.com.br/enderecos.html


>>> http://www.pea.org.br/denunciar.htm


>>> http://www.worldanimalprotection.org.br/saiba-como-denunciar-maus-tratos-ou-crueldade-contra-animais







>>> Decisão Judicial recente:



Página Proteção aos Animais, Vegetarianismo e Saúde, no Facebook:

>>>  https://www.facebook.com/Dra-Rosana-Ap-Rodrigues-Advogada-Forma%C3%A7%C3%A3o-USP-Largo-de-S%C3%A3o-Francisco-226366147422088/





TJSC
Juiz entende que cão não é objeto e remete disputa por animal para Vara de Família
Sob o entendimento de que os animais de estimação já estão por merecer tratamento jurídico distinto daquele conferido a um simples objeto, o juiz Leandro Katscharowski Aguiar, titular da 7ª Vara Cível da comarca de Joinville, declinou competência em favor de uma das Varas da Família daquela unidade jurisdicional, sobre processo que discute a posse e propriedade de uma cadelinha de nome "Linda" entre casal recém-separado.
"Penso que a questão de fundo versa, necessariamente, sobre a declaração, ainda que incidental, da posse e propriedade do animal, cuja discussão, por sua vez, envolve o direito de família", anotou o magistrado em sua decisão. Ele considera mais do que justo que sobre tal questão se debrucem os magistrados das Varas da Família, uma vez que "muito mais sensíveis às agruras dos conflitos familiares". Katscharowski salienta que a inicial não se fez acompanhar da escritura pública de divórcio, mas ainda assim antevê dois enquadramentos para a situação.
Se não constou no documento a quem caberia a posse e propriedade de "Linda", explica, se estaria diante de um caso de sobrepartilha de bem sonegado. Se constou, acrescenta, a questão versaria sobre obrigação específica, considerada título executivo extrajudicial. Em ambos os casos, pondera, há competência clara das Varas da Família. Seu desejo é que os colegas da área possam processar e julgar a causa da melhor maneira. "Quem sabe se valendo da concepção, ainda restrita ao campo acadêmico, mas que timidamente começa a aparecer na jurisprudência, que considera os animais, em especial mamíferos e aves, seres sencientes, dotados de certa consciência", concluiu o magistrado.