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sábado, 21 de maio de 2016

COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS A ANIMAIS - VEJA LINKS e LEGISLAÇÃO



 Muito chateada em saber de tantos maus tratos, abandonos e crimes contra animais vou divulgar orientação e links informativos de como fazer denúncias no Brasil inteiro, sites de Defesa dos Animais, uma Jurisprudência recente, com decisão de um Juiz da 7ª Vara Cível de Joinville, que faço a questão de citar o nome, o Exmo. Sr. Dr. Juiz Leandro Katscharowski Aguiar e uma ampla Legislação sobre o assunto. 

A paz não é um estado passivo, mas uma concentrada energia ativa. Portanto, para a Justiça, o correto e para ter paz, muitas vezes temos que ter coragem de agir. E na Justiça se for o caso....



Não importa quem seja o agressor ou omisso, se policial, bispo, Presidente da República!





Cometeu maus tratos ou crime contra a Lei de Defesa dos Animais o primeiro caminho é fazer um Boletim de Ocorrência, pois o mesmo será chamado a responder em Inquérito Policial e independentemente de qualquer resultado final, só essa atitude já coloca um limite no indivíduo. Após essa denúncia, poderá ou em alguns casos deverá haver remetimento do inquérito ao Fórum, o que é obrigatório. Depois pode ser instaurada uma Ação Criminal por maus tratos nos animais, com conquente sentença condenatória ou aplicação de multas/trabalhos voluntários. Quanto mais testemunhas, fotos ou gravações melhor. 



O processo criminal, seguindo ou não, não prejudica a distribuição de Ação Civil por Indenização, para tratamento de saúde do animal ou pela crueldade sofrida. As Jurisprudências são novas e começam a surtir uma luz no país.

Qualquer tipo de crime ou maus tratos! A crianças, mulheres ou homens, animais ou natureza!



Sempre denuncie!

Seguem links com vários sites de Defesa de Animais (existem muitros outros).

Segue uma Jurisprudência nova incluindo o animal como um ser sesciente e pedindo para os autos retornarem à Vara de Família onde houve uma separação de um casal em Joinville, para decidir, com respeito sobre quem ficará o animal de estimação, "ser" em discussão no litígio, pois o Juiz recusou-se a considerar o animal  um  mero "objeto.



>>> Links:


>>> http://www.uipa.org.br/



>>> http://www.lphbrasil.com.br/enderecos.html


>>> http://www.pea.org.br/denunciar.htm


>>> http://www.worldanimalprotection.org.br/saiba-como-denunciar-maus-tratos-ou-crueldade-contra-animais







>>> Decisão Judicial recente:



Página Proteção aos Animais, Vegetarianismo e Saúde, no Facebook:

>>>  https://www.facebook.com/Dra-Rosana-Ap-Rodrigues-Advogada-Forma%C3%A7%C3%A3o-USP-Largo-de-S%C3%A3o-Francisco-226366147422088/





TJSC
Juiz entende que cão não é objeto e remete disputa por animal para Vara de Família
Sob o entendimento de que os animais de estimação já estão por merecer tratamento jurídico distinto daquele conferido a um simples objeto, o juiz Leandro Katscharowski Aguiar, titular da 7ª Vara Cível da comarca de Joinville, declinou competência em favor de uma das Varas da Família daquela unidade jurisdicional, sobre processo que discute a posse e propriedade de uma cadelinha de nome "Linda" entre casal recém-separado.
"Penso que a questão de fundo versa, necessariamente, sobre a declaração, ainda que incidental, da posse e propriedade do animal, cuja discussão, por sua vez, envolve o direito de família", anotou o magistrado em sua decisão. Ele considera mais do que justo que sobre tal questão se debrucem os magistrados das Varas da Família, uma vez que "muito mais sensíveis às agruras dos conflitos familiares". Katscharowski salienta que a inicial não se fez acompanhar da escritura pública de divórcio, mas ainda assim antevê dois enquadramentos para a situação.
Se não constou no documento a quem caberia a posse e propriedade de "Linda", explica, se estaria diante de um caso de sobrepartilha de bem sonegado. Se constou, acrescenta, a questão versaria sobre obrigação específica, considerada título executivo extrajudicial. Em ambos os casos, pondera, há competência clara das Varas da Família. Seu desejo é que os colegas da área possam processar e julgar a causa da melhor maneira. "Quem sabe se valendo da concepção, ainda restrita ao campo acadêmico, mas que timidamente começa a aparecer na jurisprudência, que considera os animais, em especial mamíferos e aves, seres sencientes, dotados de certa consciência", concluiu o magistrado.