Mostrando postagens com marcador Adictos usuários de drogas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Adictos usuários de drogas. Mostrar todas as postagens

domingo, 4 de setembro de 2011

CAMPANHA DIGA NÃO ÀS DROGAS - TOME UMA ATITUDE ENQUANTO É TEMPO!

CAMPANHA DIGA NÃO ÀS DROGAS - TOME UMA ATITUDE ENQUANTO É TEMPO!


Todo mundo é incompetente pra lidar com o problema das drogas! Até as clínicas! Falo com conhecimento de causa como terapeuta e socorrista. Cansada de ouvir e ver blá blá blá segue minha denúncia. Sabem porque são raras as internações compulsórias e eles não aconteceram? Porque o "tal" CRATOD virou um consultório pessoal para socorro das famílias que procuram ajuda. Ótimo, é um começo! Porque ninguém sabe por onde começar e o que fazer! Mas quero deixar bem claro que os dependentes químicos graves continuam nas ruas sem internação compulsória e eram eles que eu queria ver em tratamento e não vi!! Clínicas que conheço têm milhões de defeitos também. 1 mês de internação não resolverá nada, já falei. Dois anos, no mínimo, isso SE EM CLÍNICAS MÉDIAS E SEM RECAÍDAS! Nem governo, nem políticos/ administradores, nem médicos catedráticos conhecem essa triste realidade. Nem as famílias sabem o que fazer. Está na hora de buscar ajuda real com quem entende e quer ajudar de verdade. E eu afirmo aqui: até parei de atuar nesta área desanimada. Já ofereci meu trabalho de graça para muitas clínicas e elas recusaram...Te pergunto! Por que será ?


Leiam meu artigo abaixo:


O que é preciso saber sobre internação involuntária:

Internação involuntária é legal.
É importante ressaltar que a internação involuntária para dependentes químicos é um procedimento legal.
Porém, a família deve estar atenta aos procedimentos necessários e exigir da instituição que procura os documentos e registros que autorizam esta forma de internação:
- Alvará de Funcionamento emitido pela prefeitura;
- Autorização da Vigilância Sanitária; Inspeção do Corpo de Bombeiros;
- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- Autorização do Conselho Regional de Medicina do Estado.
Sem estes registros, bem como responsáveis técnicos – médicos psiquiatras e de clínica geral – não é possível, e muito menos seguro, realizar internações involuntárias.

Acompanhe abaixo informações essenciais sobre internação involuntária:

O que é Internação Involuntária?

A internação involuntária é a prática de utilizar meios legais como parte de uma lei de saúde mental para internar uma pessoa em um hospital psiquiátrico, clínica ou enfermaria contra a sua vontade ou sob os seus protestos.
No caso da internação involuntária do paciente dependente químico é realizada quando a sua capacidade psíquica é afetada momentaneamente devido ao abuso de substâncias psicoativas (drogas e álcool).
O dependente não consegue mais escolher entre o consumo e a abstinência, ele está tão tomado pela
doença que não consegue perceber os danos que causa a si e à sua família.

Porque é necessária a internação involuntária?

A internação involuntária é uma intervenção necessária, pois, quando o individuo já está tomado pela
dependência, ele não consegue mais distinguir o que faz bem ou mal para si e sua família, podendo sofrer consequências graves, inclusive a morte. Ele perde completamente a capacidade de dicidir algo, o controle sobre sua vida.
E a família, neste momento, deve ter a consciência de que internar, mesmo contra a vontade do paciente, é o caminho para que o indivíduo torne a ter uma vida sem a dependência das drogas.

É um procedimento legal?

Sim. A internação involuntária está prevista pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2002, regulamentada pela portaria federal nº 2.391/2002/GM.
Atenção: procure saber se a instituição que procurou respeita estas determinações legais, pois nem todas as entidades que prestam este serviço possuem autorização para realizá-lo.

Qual a primeira etapa para solicitar a internação involuntária?

A partir do momento em que a internação é solicitada à clínica de recuperação ou instituição de saúde, o Ministério Público é informado, de acordo com as determinações da portaria federal nº 2.391/2002/GM e da lei 10.216.
O processo é feito com diagnóstico médico, elaborado por psiquiatra e ou clínico especialista em dependência química.
Após estar ciente de todos estes detalhes sobre internação involuntária, a família pode estar segura de que há, no país, instituições altamente qualificadas para prestar este serviço, respeitando não somente estas normas, mas garantindo serviço eficaz e de qualidade.

 Sempre Toda Paz
 Rosana Aparecida Rodrigues
 OAB/SP nº 104.989
 Fone/Fax: 55 11  2099-2099
 rosana.om@terra.com.br



Rosana Rodrigues
Practitioner de Bach PIN/BZP 2000-0124R
Fone/Fax: 55 11 2099-2099
Blog: espacopontodeluz.blogspot.com
rosana.om@terra.com.br
www.bachcentre.com